A Legislação Federal atual trata a Educação
Especial na Perspectiva Inclusiva, na rede regular de ensino em âmbito público
ou privado.
Segue link da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). O Capítulo V trata sobre a Educação Especial:
1996 - Click aqui
E atualização em 2013 - Click aqui
Outra Lei importante é a 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 que trata sobre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Link da Lei: Click aqui
A Legislação Federal atual trata a Educação
Especial na Perspectiva Inclusiva, na rede regular de ensino em âmbito público
ou privado.
Segue link da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). O Capítulo V trata sobre a Educação Especial:
1996 - Click aqui
E atualização em 2013 - Click aqui
Outra Lei importante é a 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 que trata sobre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Link da Lei: Click aqui
A Legislação Federal atual trata a Educação
Especial na Perspectiva Inclusiva, na rede regular de ensino em âmbito público
ou privado.
Outra Lei importante é a 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 que trata sobre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Link da Lei: Click aqui
De acordo com o MEC são público alvo da Educação Especial/Inclusiva: alunos que apresentam alguma Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação.
O Atendimento Educacional Especializado, realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais da escola de Ensino Regular, atendem a este público citado acima.A Resolução Nº 4 de 2009 regulariza estes atendimentos: Click aqui
O termo "Dupla Excepcionalidade" não se encontra nos documentos legisladores da educação.
No entanto a Dupla Excepcionalidade: Altas Habilidades ou Superdotação com a Síndrome de Asperger, podem ser sinalizadas no Censo Escolar, reconhecendo assim que um aluno apresentando alguma Deficiência ou Transtornos Globais do Desenvolvimento com Altas Habilidades ou Superdotação pode ser reconhecido pela Dupla Excepcionalidade.
Observe a imagem abaixo com a dupla marcação no Censo Escolar da criança com Altas Habilidades ou Superdotação:
De acordo com o MEC são público alvo da Educação Especial/Inclusiva: alunos que apresentam alguma Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação.
O Atendimento Educacional Especializado, realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais da escola de Ensino Regular, atendem a este público citado acima.A Resolução Nº 4 de 2009 regulariza estes atendimentos: Click aqui
O termo "Dupla Excepcionalidade" não se encontra nos documentos legisladores da educação.
No entanto a Dupla Excepcionalidade: Altas Habilidades ou Superdotação com a Síndrome de Asperger, podem ser sinalizadas no Censo Escolar, reconhecendo assim que um aluno apresentando alguma Deficiência ou Transtornos Globais do Desenvolvimento com Altas Habilidades ou Superdotação pode ser reconhecido pela Dupla Excepcionalidade.
Observe a imagem abaixo com a dupla marcação no Censo Escolar da criança com Altas Habilidades ou Superdotação:
Como podemos ver os alunos com Dupla Excepcionalidade: Altas Habilidades ou Superdotação com Síndrome de Asperger, sendo marcado duplamente.
Estas publicações do MEC tratam sobre conceituação e atuação pedagógica para alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Segue o link dos livros disponíveis no Portal do MEC:
2- Este livro trata sobre a Dupla Excepcionalidade e as características.
Click aqui: Orientação a professores
Click aqui: Orientação a professores
Nenhum comentário:
Postar um comentário